CCT E TERMO ADITIVO 2015 – SIMTROMET x FENATAC
Homologada pelo desembargador Presidente do TRT da 10ª. Região
Por meio do Dissídio Coletivo de nº. 0000148-85.2015.5.10.0000
Vigência: 1º. de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2015
Data Base: 1º. de janeiro
Abrangência: A presente Convenção Coletiva de Trabalho aplica-se a todos os funcionários pertencentes às empresas do transporte rodoviário de cargas líquidas e secas que operam no estado do Tocantins (CLT, art. 577).
ANEXOS:
CCT 2015 – SIMTROMET X FENATAC
TERMO ADITIVO A CCT 2015 SIMTROMET X FENATAC
DOCUMENTO DE HOMOLOGAÇÃO – TRT – CCT 2015 – SIMTROMET X FENATAC