COMUNICADO ÀS EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS AOS ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS, BEM COMO AS EMPRESAS QUE UTILIZAM DE SERVIÇOS DE MOTORISTAS PROFISSIONAIS SEJA EM TRANSPORTES DE CARGAS OU DE PASSAGEIROS EM CARROS LEVES COM ABRANGÊNCIA TERRITORIAL NO ESTADO DO TOCANTINS.

 

O Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Operadores de Máquinas do Estado do Tocantins – SIMTROMET, entidade sindical laboral de 1º grau, fundado em 02.11.1990 e reconhecido em 01.08.1991, com Registro Sindical emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego sob nº 24000.002067/91-67, e publicado no Diário Oficial da União, Seção I, Página 15.416, em data de 01/08/1991, como sendo categoria diferenciada, nos termos do artigo 511, §3º da CLT, inscrita no CNPJ/MF 26.957.720/0001-33, com sede social estabelecida na Rua Alagoas, Quadra QNE-14, Lote 03, Setor Jardim Aureny I, CEP 77.060-174, nesta Capital, neste ato representado pelo Presidente CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO ALVES, comunica a todas as EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS AOS ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS, BEM COMO AS EMPRESAS QUE UTILIZAM DE SERVIÇOS DE MOTORISTAS PROFISSIONAIS SEJA EM TRANSPORTES DE CARGAS OU DE PASSAGEIROS EM CARROS LEVES COM ABRANGÊNCIA TERRITORIAL NO ESTADO DO TOCANTINS, que em razão da promulgação da Lei 12.619/2012, serão obrigadas a firmarem Acordo Coletivo de Trabalho, caso contrário deverá seguir os parâmetros da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmado entre o SIMTROMET e SETRANSP.

Desta forma, o Sindicato Laboral, visando a proteção dos direitos dos motoristas profissionais abrangidos por este Entidade Sindical, comunica que o salário base dos motoristas profissionais deverão seguir o salário de R$ 1.244,00 –  CCT.

O SIMTROMET coloca-se a disposição para maiores esclarecimentos.

 

Carlos Antônio Araújo Alves

Presidente do SIMTROMET

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