Motoristas portadores de deficiências sensoriais que reduzam a atenção exigida à direção de veículos automotivos terão de se submeter a exame anual de aptidão física e mental.

É o que prevê projeto de lei da Câmara (PLC 118/11) que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode analisar em decisão terminativa nesta quarta-feira (8).

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). Atualmente, a legislação obriga a realização desses exames a cada cinco anos para a maioria dos condutores. A exceção fica por conta dos maiores de 65 anos, que renovam sua habilitação a cada três anos. Uma regra diferente para condutores afetados por déficit de atenção, dificuldade de concentração, agitação, impaciência e gosto pelo risco – características que podem induzir à direção perigosa – teria o objetivo de evitar acidentes de trânsito.

O texto original, do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), fazia menção a “doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo”, mas o relator da proposta na CCJ, senador Benedito de Lira (PP-AL), propõe substitutivo estendendo o escopo do dispositivo aos transtornos mentais de maneira ampla, não somente os classificados como doenças.

FONTE: Informações da Agência Senado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *