COMUNICADO AOS PROPRIETÁRIOS DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTES ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS NO ESTADO DO TOCANTINS.
O Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Operadores de Máquinas do Estado do Tocantins – SIMTROMET, entidade sindical laboral de 1º grau, fundado em 02.11.1990 e reconhecido em 01.08.1991, com Registro Sindical emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego sob nº 24000.002067/91-67, e publicado no Diário Oficial da União, Seção I, Página 15.416, em data de 01/08/1991, como sendo categoria diferenciada, nos termos do artigo 511, §3º da CLT, inscrita no CNPJ/MF 26.957.720/0001-33, com sede social estabelecida na Rua Alagoas, Quadra QNE-14, Lote 03, Setor Jardim Aureny I, CEP 77.060-174, nesta Capital, neste ato representado pelo Presidente CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO ALVES, comunica a todos os proprietários dos veículos de transportes alternativos de passageiros no Estado do Tocantins, que a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmado entre o SIMTROMET e o SETRANSP tem abrangência em todo o Estado do Tocantins.
Desta forma, o Sindicato Laboral, visando a proteção dos direitos dos motoristas profissionais abrangidos por esta Entidade Sindical, comunica que o salário base dos motoristas do Transporte Alternativo de Passageiros deverão acompanhar os parâmetros previstos na CCT firmada entre o SIMTROMET e SETRANSP, bem como os demais benefícios existentes na CCT.
Comunica ainda, que os proprietários dos transportes alternativos poderão firmar Acordo Coletivo de Trabalho com a finalidade de proporcionar melhores condições de trabalho aos seus funcionários.
O SIMTROMET coloca-se a disposição para maiores esclarecimentos.
Carlos Antônio Araújo Alves
Presidente do SIMTROMET