MTE regulamenta adicional de periculosidade a motociclistas
Órgão publica no DOU o Anexo V da NR-16 que regulamenta o trabalho com utilização de motocicleta que gera o direito aos 30% de adicional de periculosidade
NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
ANEXO 5
(Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.565, de 13 e outubro de 2014)
ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são
consideradas perigosas.
2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:
a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para
aquela;
b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para
conduzi-los;
c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo
habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE