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Reunião de Negociação 2018/2019:

SIMTROMET E SINDICARGA/TO

Convenção Coletiva de Trabalho – abrangência – todos os funcionários pertencentes às Empresas do Transporte RODOVIÁRIO de CARGAS LÍQUIDAS E SECAS que operam no Estado do Tocantins.

Em reunião realizada ontem, quinta-feira (08/08/2019), representantes das entidades que representam os empregados, SIMTROMET, representado por seu Presidente, Sr. José Antônio de Carvalho, e os empresários, SINDICARGA/TO, representado por seu Presidente, Sr. Wirlane Rabelo Cunha, se sentaram à mesa e selaram acordo, definindo os itens que integram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2018/2019) do Setor de Transporte de Cargas. A reunião aconteceu na sede do SIMTROMET, em Palmas/TO.

A data base da categoria é janeiro, e desde 2018 os sindicatos vêm negociando a CCT. Os temas mais discutidos foram questões de política sindical, impactos da nova legislação trabalhista e limites da negociação coletiva.

As entidades sindicais representantes dos trabalhadores e empresários, atentas aos objetivos da reforma trabalhista, negociaram com as devidas ponderação e razoabilidade visando uma negociação coletiva que seja satisfatória para os trabalhadores e empresas.

CCT 2018/2019

As partes de forma expressa ajustam o reajuste salarial de 7,8% (sete vírgula oito por cento) sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2017, a partir de 1o de Janeiro de 2019, para todos os empregados das respectivas empresas de transportes, e abrangidos pelo presente instrumento coletivo, ficando expressamente vedado a redução salarial para o enquadramento no piso normativo. As empresas que já concederam reajuste espontâneo a partir do mês de janeiro de 2018 têm direito a proceder a compensação. As categorias abaixo relacionadas, não poderão perceber salários inferiores aos valores seguintes especificados:

FUNÇÃO SALÁRIO BASE
Motorista Carreteiro R$ 1.857,22
Motorista de Caminhão de até 15 Toneladas R$ 1.582,98

Motorista de Carro Leve (Utilitário e Passeio) – Transporte de Carga R$ 1.358,38

Motorista de Carro Leve (Utilitário e Passeio) – Transporte de Pessoas, Exceto o Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista.*(Parágrafo sétimo, alínea a)  R$ 1.358,38

Motorista Operador de Máquina Empilhadeira R$ 1.358,38

Conferente R$ 1.582,98

Ajudante de Motorista R$ 1.120,31

Aos empregados que recebem salários acima do piso normativo, bem como os demais funcionários das Empresas de Transportes, que não constam da tabela acima, deverão receber um reajuste à ordem de 7,8% (sete vírgula oito por cento), sobre o salário percebido pelo trabalhador em 31/12/2017. E para aqueles funcionários que receberem salário base acima de R$ 3.714,44 (três mil, setecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos), (o dobro do maior piso salarial previsto nesta Convenção Coletiva), terá sua Revisão Geral Anual, negociada diretamente com o empregador, não sendo obrigatório à aplicação do mesmo percentual previsto para os demais empregados, também sendo vedado para estes a redução salarial.

Os valores retroativos acerca das diferenças geradas em todas as verbas descritas nesta Convenção Coletiva de Trabalho (meses de janeiro a julho de 2019), deverão ser pagos em parcela única ou de maneira parcelada até dezembro de 2019.

O auxílio refeição terá o valor de R$ 15,00 (quinze reais), por dia trabalhado, por intermédio de um do sistema de ticket- refeição.

O auxílio alimentação terá o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, por intermédio do sistema de ticket- alimentação, cujo pagamento destes benefícios deverão ser feitos juntamente com o salário do mês de referência.

DESPESAS COM VIAGENS VALOR
Café da Manhã R$ 6,00
Jantar R$ 15,00
Pernoite R$ 60,00

 

 

 

O documento com a redação final da CCT passara por ajustes de ordem textual e será apresentado para categoria em Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 18 de agosto/2019, e após essa data, estará liberado para acesso de todos os empregados e empregadores do Setor de Transporte de Cargas. Ele poderá ser consultado no site do SIMTROMET, que é o www.simtromet.org.br.

Participou da reunião, além dos dois presidentes das entidades, a assistente administrativo Sergiane Mendes da Costa, pelo SIMTROMET.

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